- 1 -O incumprimento do presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar.
- 2 -Compete ao Responsável do CDI proceder à respetiva participação à Presidência do ISCAP.
- 3 -As infrações das disposições previstas na presente secção deste regulamento e casos omissos que perturbem os outros utilizadores, trabalhadores ou o normal funcionamento da BIBISCAP implica a advertência pelos trabalhadores da BIBISCAP e/ ou pelo serviço de vigilância, quando solicitado.
- 4 -As infrações graves serão analisados e resolvidas pela Presidência do ISCAP mediante informação do Responsável do CDI.
Artigo 62.º — Incumprimentos e Infrações
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018