- 1 -A Reprografia tem um trabalhador permanente que deve estar devidamente habilitado para desempenhar de funções de reprodução de documentos e textos de apoio ao ensino, à investigação e à divulgação do ISCAP.
- 2 -O trabalhador é responsável pela organização das instalações.
- 3 -O trabalhador deve limpar todas as máquinas e mantê-las sempre operacionais.
- 4 -O trabalhador é responsável pela marcação e reserva da reprodução dos documentos.
- 5 -O trabalhador é responsável por assegurar o atendimento e o cumprimento do horário de funcionamento da Reprografia.
- 6 -O trabalhador é responsável pelo cumprimento dos prazos estabelecidos neste regulamento na reprodução de documentos.
- 7 -O trabalhador pode, eventualmente, ser substituído por outro trabalhador designado para tal, devendo aquele fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho dessas tarefas.
- 8 -O trabalhador deve cumprir as demais funções e tarefas estabelecidas no Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP.
Artigo 72.º — Funções e Responsabilidades do Trabalhador
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018