- 1 -O Conselho Científico (CC/MED) é formado por todos os investigadores integrados do MED.
- 2 -O CC/MED elege o seu Presidente, de entre os seus investigadores que sejam professores ou investigadores com agregação e com vínculo à UE.
- 3 -O CC/MED funcionará em Plenário ou em Comissão Permanente. O Plenário reunirá pelo menos uma vez por ano, por iniciativa do Presidente ou da maioria dos seus membros.
- 4 -Compete ao Conselho Científico do MED:
- a)Elaborar o seu Regimento (Anexo 8);
- b)Propor ao Diretor do IIFA a designação do Presidente do CC/MED, que será o Diretor do MED;
- c)Propor ao Diretor do IIFA a destituição do Presidente, implicando tal destituição a cessação de funções do Conselho Diretivo;
- d)Propor ao Reitor a dissolução do MED;
- e)Aprovar o Regulamento do MED e as suas alterações;
- f)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- g)Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades;
- h)Aprovar o orçamento anual de cada instituição de gestão;
- i)Aprovar o relatório anual de execução financeira de cada instituição de gestão;
- j)Aprovar a composição da Comissão Científica Externa e da Comissão Multi-Ator Externa;
- k)Aprovar a admissão de membros integrados;
- l)Aprovar a exclusão de membros;
- m)Aprovar a criação, alteração e extinção dos Grupos de Investigação;
- n)Aprovar a criação, alteração e extinção dos Polos Científicos;
- o)Dar parecer sobre as propostas que lhe sejam apresentados pelo Diretor.
- 5 -O Conselho Científico do MED pode delegar competências no Diretor ou na CP/MED.
Artigo 15.º — Conselho Científico
Vigente desde: 13/08/2020
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