- 1 -A Unidade de Divulgação e Inovação Tecnológica (UDIT) tem por objetivo a divulgação dos resultados da investigação e do desenvolvimento tecnológico experimental, sem prejuízo de iniciativas próprias dos investigadores, no sentido de promover a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional da Agricultura e Ambiente, procurando para este efeito financiamento adequado.
- 2 -Sujeito à aprovação do CD/MED, a UDIT assegura o apoio à organização e disseminação de eventos científicos ou de divulgação de ciência, dinamizados pelos membros do MED.
- 3 -Sob coordenação do CD/MED, a UDIT assegura a resposta a inquéritos anuais sobre membros e pedidos de outra informação por parte da FCT.
- 4 -A UDIT assegura a atualização da base de dados do MED.
Artigo 22.º — Unidade de Divulgação e Inovação Tecnológica
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020