- 1 -Os recursos materiais incluem as Infraestruturas de uso comum que se referem em Anexo neste Regulamento, indexadas à Universidade de Évora, ao CEBAL e à Universidade do Algarve, respetivamente os Anexos 10, 11 e 12.
- 2 -Os recursos materiais estão afetos a cada uma das unidades de gestão onde estão localizados: os da sede à Universidade de Évora, os dos polos respetivamente ao CEBAL e à Universidade do Algarve.
- 3 -Cada Infraestrutura terá um Responsável, designado respetivamente pelo Diretor e pelos Coordenadores de Polo.
- 4 -A nomeação destes responsáveis é válida por 3 anos, tendo lugar nos 30 dias após o início do mandato do Diretor.
Artigo 24.º — Recursos Materiais
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020