- 1 -Os Grupos de Investigação agregam os investigadores que desenvolvem as suas atividades de investigação no MED, numa determinada área do conhecimento.
- 2 -Os investigadores integrados podem associar-se a mais que um Grupo de Investigação, tendo obrigatoriamente que dedicar mais de 50 % do seu tempo de investigação a um único Grupo ao qual ficam formalmente afetos.
- 3 -Cada Grupo de Investigação é coordenado por um Investigador Responsável.
- 4 -A constituição e extinção dos Grupos de Investigação estão sujeitas às regras definidas no Anexo 3.
- 5 -Os Grupos de Investigação existentes no MED são os que constam do Anexo 4.
- 6 -As Linhas Temáticas correspondem aos objetivos estratégicos de investigação do MED, sendo que a investigação de cada investigador MED deve contribuir para pelo menos uma das Linhas Temáticas.
- 7 -As Linhas Temáticas são aprovadas em CC/MED, segundo proposta do Diretor.
- 8 -Cada Linha Temática tem um Investigador Coordenador.
- 9 -As Linhas temáticas existentes no MED são as que constam do Anexo 5.
Artigo 9.º — Grupos de Investigação e Linhas Temáticas
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020