- 1 -Após ser notificado do resultado da candidatura, o estudante dispõe de 10 dias úteis para apresentar eventual reclamação, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Consultivo.
- 2 -Compete aos SASUÉ a análise da reclamação e a proposta de decisão fundamentada, a ser tomada em reunião do Conselho Consultivo.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020