- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de regulação e supervisão do Fundo. Todas as situações deverão ser submetidas à sua aprovação após análise e parecer prévio.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por representantes da Universidade de Évora, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, da Associação Académica da Universidade de Évora e de um membro representativo dos mecenas envolvidos, nomeados por despacho reitoral.
- 3 -O Conselho é presidido pelo representante da Universidade. No caso de ser nomeado mais do que um representante, presidirá o que tiver a categoria mais elevada.
Artigo 3.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020