- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -A vaga resultante da aplicação do ponto 2 será preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via e-mail, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017