- 1 -Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
- b)Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor.
- 2 -Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.
- 3 -Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.
- 4 -Para ingresso no curso de Educação Básica da Escola Superior de Educação, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Candidatos dos extintos cursos do Magistério Primário e Educadores de infância que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino complementar ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; ou titulares de um curso superior, nível de bacharelato ou licenciatura;
- b)Titulares de curso superior nível de mestrado ou doutor;
- c)Melhor classificação final de curso
- d)Maior antiguidade na obtenção do grau.
- 5 -Para ingresso no curso de Enfermagem da Escola Superior de Saúde, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titulares de um curso superior de bacharelato ou licenciatura na área da saúde;
- b)Titulares de outros cursos superiores de bacharelato ou licenciatura nas áreas das disciplinas específicas de acesso ao curso superior de enfermagem;
- c)Titulares de curso superior de nível de mestrado ou doutor;
- d)Melhor classificação final de curso;
- e)Maior antiguidade na obtenção do grau.
Artigo 25.º — Seriação
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017