- 1 -A candidatura é apresentada na unidade orgânica em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado.
- 2 -A candidatura consiste na indicação do(s) curso(s) em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado para o efeito.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos do IPSantarém.
Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento da taxa de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017