- 1 -A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com a legislação em vigor, atento o quadro de competências previstas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mora e tendo em consideração as disponibilidades orçamentais.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Para os cargos de Direção intermédia de 4.º grau, aplicar-se-á o método de recrutamento de acordo com o aprovado em regulamento municipal.
Artigo 17.º — Recrutamento e Seleção para Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022