- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis - Divisões, com um número máximo de 3 unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, conforme a seguir discriminada:
- a)Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
- b)Divisão Obras e Urbanismo - DOU;
- c)Divisão do Desenvolvimento Económico, Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde - DECAS.
- 3 -Na dependência hierárquica das Divisões superiormente identificadas, são criadas sete unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 4.º grau (Chefe de Unidade Municipal):
- a)Unidade Financeira;
- b)Unidade do Urbanismo, Projetos e Fiscalização;
- c)Unidade de Obras e Serviços Municipais;
- d)Unidade dos Serviços de Limpeza, Higiene Urbana e Ambiente;
- e)Unidade de Ação Social, Educação e Saúde;
- f)Unidade Sociocultural;
- g)Unidade de Desenvolvimento Económico e Turismo.
- 4 -São criadas subunidades orgânicas:
- a)Subunidade Administrativa;
- b)Subunidade de Tesouraria;
- c)Subunidade Sociocultural;
- d)Subunidade da Educação;
- e)Subunidade do Desenvolvimento Turístico.
- 5 -Não são criadas equipas de projeto.
Artigo 19.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 29/06/2022
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