- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços, competem à Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pela Presidente da Câmara.
- 3 -A distribuição do pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.
A Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar as suas competências no dirigente da unidade orgânica nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Superintendência e delegação
Vigente desde: 29/06/2022
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