- 1 -Compete à Unidade Sociocultural:
- a)Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
- b)Fomentar a cultura e o desporto promovendo atividades que visem o desenvolvimento cultural do concelho;
- c)Promover o desenvolvimento cultural e desportivo da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes, através de programas de animação sociocultural e desportivos;
- d)Promover e dinamizar a cooperação e o intercâmbio generalizado das pessoas integradas nas atividades;
- e)Dinamizar atividades de âmbito cultural, desportivo, informativo e educativo através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações de animação sociocultural;
- f)Dinamizar a rede cultural municipal;
- g)Dinamizar a rede desportiva municipal;
- h)Apoiar e coordenar eventos que decorram nos espaços culturais e desportivos;
- i)Propor anualmente o Plano de Ação Cultural e Desportivo;
- j)Gerir e zelar pelos equipamentos e infraestruturas culturais e desportivas, garantido o seu bom funcionamento;
- k)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.
- 2 -Na dependência da Unidade Sociocultural:
- a)Subunidade Sociocultural.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 72.º — Unidade Sociocultural
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022