- 1 -As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao diretor do ciclo de estudos, em moldes a definir no regulamento específico.
- 2 -As candidaturas, a análise dos processos, a admissão e seriação dos candidatos são efetuadas nos prazos definidos anualmente para o efeito pelas entidades estatutariamente competentes.
- 3 -No que diz respeito à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa de candidaturas, seguir-se-ão os termos legais aplicáveis, garantindo a transparência de todo o processo de seleção e seriação.
Artigo 11.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017