- 1 -A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos regulamentares vigentes na U.Porto.
- 2 -O orientador e, quando aplicável, o(s) coorientador(es) informam anualmente a comissão científica sobre a evolução do trabalho do candidato, sob a forma de relatório escrito, remetido à comissão científica até trinta dias úteis antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.
- 3 -A Comissão Científica deverá estabelecer em regulamento específico os mecanismos de monitorização do progresso na elaboração da Tese que entender adequados à estrutura e aos objetivos do ciclo de estudos e à área científica em que se insere, podendo esses mecanismos assumir formas diversificadas.
- 4 -A comissão científica deverá deliberar no prazo máximo de trinta dias úteis sobre a viabilidade da preparação e conclusão da tese, para que o estudante possa, nos prazos legais aplicáveis, concretizar a sua inscrição no ciclo de estudos, no ano letivo seguinte.
Artigo 13.º — Condições de preparação da tese
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017