- 1 -Sob pena de exclusão do concurso, e sem prejuízo de outros documentos exigidos para cada concurso constantes do respetivo edital, os candidatos deverão obrigatoriamente instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura, em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente segundo o modelo disponível no sítio dos concursos da FCUL na internet, incluindo identificadores individuais em bases de dados bibliométricas, nomeadamente o ResearcherID, SCOPUS ID ou o nome utilizado no Google Scholar.
- b)Em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição) entregues exclusivamente em um (1) CD ou em uma (1) pen (memória USB):
- i)Curriculum Vitae (CV), nos termos do n.º 2.
- ii)Documento-síntese do CV, utilizando o modelo disponível no sítio dos concursos da FCUL, na internet, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue.
- iii)Até 5 publicações que o candidato considere mais representativas.
- iv)Projeto científico e ou pedagógico, nos termos a definir em Edital.
- v)Compromisso de honra em integrar Unidades de I&D da FCUL, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras.
- vi)Compromisso de honra em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Artigo 5.º
- 2 -O CV deve:
- a)Conter a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar pelos docentes universitários;
- b)Ser estruturado nos termos definidos no Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes de avaliação e com os respetivos parâmetros de avaliação. No caso de um concurso se referir a mais que uma área disciplinar, os elementos que tenham relevância para cada área devem ser identificados;
- c)Ser organizado de modo a tornar evidente a atividade realizada no período especificado, sempre que, nos termos do edital, a avaliação dos candidatos se restrinja a um determinado período temporal;
- d)Assegurar que os dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, caso sejam referidos, sejam baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado.
- 3 -Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
Artigo 12.º — Instrução e validação das candidaturas
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017