- 1 -Os estudantes têm o direito de consultar as suas provas até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas no portal académico.
- 2 -Na sessão agendada pelo responsável da unidade curricular para a consulta de provas, devem estar presentes os docentes envolvidos na correção das provas e os esclarecimentos serão dados explicitando a grelha de correção da prova.
Artigo 18.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017