- 1 -Os candidatos que reúnam as condições expressas no Artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:
- 1.1 -Curriculum:
- a)Académico;
- b)Científico;
- c)Profissional.
- 1.2 -Formação Académica:
- a)Nota de licenciatura;
- b)Outras formações;
- c)Adequação da formação à área da Pós-Graduação.
- 2 -Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.
- 3 -No caso em que seja definido em edital de abertura de concurso a seriação de candidatos com base apenas nos critérios definidos em 1.1. e 1.2 do número anterior, as ponderações serão de 50 % para cada critério.
- 4 -O processo de seleção pode ser repartido por até três fases aprovadas anualmente, de acordo com o calendário escolar, cabendo a cada júri a definição do número de vagas para cada fase dentro do total aprovado.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017