- 1 -Compete a um júri, definido pelo Diretor da ESD a seriação dos estudantes.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes/membros.
- 3 -A lista provisória com a seleção e seriação dos estudantes é divulgada na página institucional da Escola de acordo com a calendarização definida no Edital.
- 4 -Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 10 dias úteis para eventual apresentação, à Direção de reclamação, devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 7 dias úteis.
- 5 -A Direção da ESD, decorrido o prazo de reclamações e respostas às reclamações comunica aos Serviços do IPL, no prazo máximo de 15 dias úteis, a lista definitiva ordenada da atribuição das bolsas, a ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas e ainda os dados constantes do artigo 9.º do Despacho n.º 4711/2022, de 21 de abril.
- 6 -O Instituto Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
- 7 -A bolsa é paga ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da ESD.
- 8 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela Direção da ESD e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da presidência do IPL.
Artigo 10.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023