- 1 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
- 2 -Por "aproveitamento escolar excecional" entende-se a média que resulta das unidades curriculares realizadas pelo estudante à data do processo de atribuição da bolsa, apurada de acordo com o previsto neste regulamento, quando esta for superior a 16 valores. É condição da demonstração de "aproveitamento escolar excecional" a aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos.
- 3 -A bolsa de mérito é atribuída aos estudantes que, em cada edição de cada curso, obtiverem a média final mais elevada a todas as unidades curriculares previstas no plano, no ano curricular que frequentou.
- 4 -A ESD atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem, mediante pedido dirigido aos Serviços Académicos.
- 5 -Não são contabilizadas para cálculo da média:
- a)As unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançados ou em atraso relativamente ao ano de atribuição da bolsa.
Artigo 3.º — Bolsas de Mérito
Vigente desde: 03/08/2023
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