- 1 -Os valores das bolsas definidas nos artigos 4.º e 5.º situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada curso, o número de estudantes e a verba disponível para a atribuição destes incentivos.
- 2 -Cabe à Direção, através de Edital, a definição do número de bolsas e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido em 1.
Artigo 6.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 03/08/2023
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