- 1 -As Residências destinam-se a garantir alojamento de estudantes deslocados, matriculados e inscritos na Universidade do Minho (UMinho) em cursos conferentes de grau, com precedência para os estudantes detentores de bolsa de estudo do sistema de ação social do ensino superior, doravante bolseiros.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os residentes que estejam alojados nas Residências.
- 3 -Nas Residências podem também ficar alojados, de acordo com a disponibilidade:
- a)Estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito de programas de mobilidade, estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES), estudantes ao abrigo de acordos de mobilidade internacional com o Estado português, bem como estudantes internacionais;
- b)Investigadores, docentes e não docentes da UMinho e de outras IES, designadamente em mobilidade nacional ou internacional.
- 4 -Os SASUM, na medida das suas disponibilidades, devem proporcionar aos alojados nas Residências condições de estudo e bem-estar tendentes a facilitar a integração na UMinho, com vista ao sucesso escolar e promovendo a diversidade de culturas e experiências.
- 5 -Nas Residências, durante os períodos de pausa letiva, podem ainda ser alojados terceiros em situações devidamente autorizadas.
Artigo 2.º — Âmbito e finalidades
Vigente desde: 25/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026