- 1 -Compete à Comissão de Residentes:
- a)Representar os estudantes residentes junto dos SASUM;
- b)Elaborar um plano de atividades anual e submetê-lo à consideração dos SASUM;
- c)Contribuir para a resolução de eventuais conflitos entre os residentes;
- d)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
- e)Ser ouvida nas questões relacionadas com a aplicação de medidas que visem a correção/reparação de situações de incumprimento das normas, mediante solicitação dos SASUM;
- f)Desenvolver iniciativas que, em conformidade com o presente Regulamento, visem uma participação ativa no sentido de manter as Residências em condições mais adequadas à sua utilização;
- g)Propor formas de desenvolvimento de atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem um melhor convívio entre residentes;
- h)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, promovendo a sua divulgação;
- i)Comunicar aos SASUM qualquer anomalia que se verifique no funcionamento das Residências.
- 2 -Aos elementos das Comissões de Residentes, no final de cada mandato, poderão ser emitidas declarações de apreço e reconhecimento pela relevância dos serviços prestados, no âmbito da sua colaboração com os SASUM.
Artigo 25.º — Competências e Contrapartidas
Vigente desde: 25/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026