Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Administrador dos SASUM, após parecer prévio das Comissões de Residentes.
Artigo 32.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026