Para os fins deste despacho entende-se por:
- a)«Ciclos de estudos de formação inicial», adiante designados ciclos de estudos:
- i)Os ciclos de estudos de licenciatura e os preparatórios de ciclos de estudos de licenciatura;
- ii)Os ciclos de estudos integrados de mestrado e os preparatórios de ciclos de estudos integrados de mestrado;
- b)«Concursos especiais» os concursos de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, 11/2020, de 2 de abril e 77-A/2021, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32/2021;
- c)«Concursos de mudança de par instituição/curso» os concursos com este objetivo regulados pelo Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro e 249-A/2019, de 5 de agosto;
- d)«Instituição de ensino superior» uma universidade, um instituto politécnico, um instituto universitário, numa escola universitária não integrada em universidade ou uma escola politécnica não integrada em universidade ou instituto politécnico;
- e)«Provas para maiores de 23 anos» as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro;
- f)«Regime geral de acesso» o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, que abrange, no âmbito do ensino superior público, os concursos nacional e locais, e, no âmbito do ensino superior privado, os concursos institucionais;
- g)«Número máximo de admissões» o limite fixado para a totalidade de admissões a um determinado ciclo de estudos e assim identificado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.