- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, o número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos deve representar entre 5 % a 20 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.
- 2 -As vagas fixadas ao abrigo do presente artigo não são contabilizadas para efeitos dos limites gerais fixados no artigo 3.º
Artigo 5.º — Maiores de 23 anos
Vigente desde: 30/06/2022
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