- 1 -O acesso aos MMP obedece às normas gerais previstas no presente artigo, sem prejuízo de outras que possam ser estabelecidas por cada um dos equipamentos, no âmbito da sua autonomia de gestão.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Fumar dentro do recinto e em qualquer local do percurso de visita, conforme legislação em vigor;
- b)Consumir produtos alimentares no recinto ou em qualquer local do percurso de visita;
- c)O acesso ao recinto de pessoas portadoras de objetos que possam ser considerados perigosos ou acompanhadas de animais;
- d)Vender ou oferecer quaisquer materiais ou objetos que não estejam devidamente autorizados.
- 3 -É impedido o acesso de crianças menores de 12 anos que não se encontrem acompanhadas por um adulto.
- 4 -O acesso aos serviços complementares dos MMP, como sejam as bibliotecas, arquivos, centros de documentação, lojas, cafetarias ou espaços de natureza análoga, é gratuito, sem prejuízo das respetivas normas estabelecidas para o acesso.
- 5 -No caso específico das bibliotecas, arquivos e centros de documentação, o acesso deverá ser solicitado à direção do respetivo MMP.
Artigo 14.º — Normas gerais de acesso
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023