- 1 -O Diretor-Geral do Património Cultural tem competência para autorizar a criação de bilhetes combinados, assim como para fixar o respetivo preço até um valor máximo que corresponda a 25 % de redução sobre o somatório dos montantes dos bilhetes normais praticados nos MMP que integram cada bilhete.
- 2 -Os Bilhetes Combinados têm a validade de 1 ano, contado a partir da data de emissão, dando apenas entrada numa única vez em cada Museu, Monumento ou Palácio, podendo estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da DGPC.
Artigo 5.º — Bilhetes combinados
Vigente desde: 04/08/2023
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