A FCM|NMS tem um Administrador Executivo que coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da unidade orgânica, o qual é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, devendo ser preferencialmente escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, podendo ser externo à Faculdade.
Artigo 30.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018