- 1 -Constitui património afeto à atividade da FCM|NMS o conjunto de bens e direitos que lhe forem afetos pelo Estado, pela Universidade NOVA de Lisboa, ou outras entidades, públicas ou privadas, bem como os bens adquiridos, por qualquer meio, pela própria FCM|NMS.
- 2 -Constituem receitas afetas ao funcionamento da FCM|NMS:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Universidade NOVA de Lisboa;
- b)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- c)As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclo de estudos e outras ações de formação;
- d)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento e rendimentos de propriedade intelectual e de patentes;
- e)As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, emissão de pareceres e da venda de publicações e de outros produtos da sua atividade;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, dotações, heranças e legados;
- g)O produto da venda e de arrendamentos de bens imóveis, quando autorizada por lei, assim como de outros bens;
- h)Os juros dos valores depositados e a remuneração de outras aplicações financeiras;
- i)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- j)O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas, penalidades e quaisquer outras receitas legais;
- k)O produto de empréstimos contraídos;
- l)As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados com o Estado;
- m)Outras receitas previstas na lei.
Artigo 6.º — Património e receitas
Vigente desde: 17/08/2018
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