- 1 -O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros, designados nos seguintes termos:
- a)Oito representantes eleitos entre os professores e investigadores de carreira;
- b)Um representante dos outros docentes e investigadores em regime de tempo integral;
- c)Dois representantes em regime de integração funcional nos termos da legislação que rege a articulação entre as escolas médicas e os estabelecimentos de saúde onde é ministrado o ensino médico, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FCM;
- d)Um estudante;
- e)Duas personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Instituição, com conhecimento e experiência relevantes para esta;
- f)Um trabalhador com vínculo à FCM|NMS com antiguidade igual ou superior a três anos, não docente e não investigador.
- 2 -Os membros do Conselho de Faculdade referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo método de Hondt.
- 3 -As eleições referidas na alínea a) decorrem com base na apresentação de listas, incluindo três suplentes, devendo, pelo menos, os dois primeiros nomes de cada lista corresponderem a professores catedráticos ou investigadores coordenadores.
- 4 -As eleições referidas nas alíneas b), d) e f) decorrem com base na apresentação de listas, incluindo um suplente.
- 5 -A eleição do estudante de um dos três ciclos de estudos decorre com base na apresentação de listas, com um efetivo e um suplente, considerando-se eleita a lista mais votada.
- 6 -Os candidatos apenas podem subscrever uma lista.
- 7 -O mandato dos membros eleitos referidos nas alíneas a), b), c) e f) é de quatro anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
- 8 -O mandato do estudante eleito é de dois anos, podendo ser reeleito por uma única vez.
- 9 -Não são elegíveis alunos em primeira e última inscrição nos primeiros ciclos de estudos.
- 10 -Os membros do Conselho de Faculdade não poderão pertencer ao Conselho de Gestão da FCM|NMS; se tal acontecer, os mesmos serão substituídos enquanto durar o impedimento ou até ao termo do mandato, pelos suplentes da lista que subscreveram de acordo com a respetiva ordenação.
- 11 -As individualidades externas à FCM|NMS são nomeadas pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos membros eleitos do Conselho ouvido o Diretor.
- 12 -Caso o estudante, o docente ou trabalhador não docente e não investigador, renuncie ao mandato ou não o possa exercer, a sua substituição será feita por um suplente da lista eleita.
- 13 -A substituição de uma individualidade externa é feita por nomeação, nos termos previstos no número anterior.
- 14 -O Diretor e outras entidades com relevo para o funcionamento do órgão podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Faculdade, sem direito a voto.
- 15 -O Conselho de Faculdade elegerá, por maioria absoluta dos seus membros, um Presidente, sendo este obrigatoriamente eleito de entre as individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa.
- 16 -O Conselho terá, pelo menos, uma reunião ordinária em cada quadrimestre. Poderão realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do presidente ou de pelo menos três dos seus membros, ou a pedido do Diretor.
Artigo 8.º — Conselho de Faculdade
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018