- 1 -Direitos do estudante:
- a)Usufruir de um ensino de qualidade em todas as suas dimensões;
- b)Ter sempre disponíveis todas as informações relevantes para o seu sucesso académico, seja através de informação curricular ou académica, seja dos diferentes apoios, programas ou atividades existentes;
- c)Ter acesso ao plano de estudos do curso, programa, objetivos, regime de faltas, metodologias e avaliações das unidades curriculares que vai frequentar;
- d)Ter assento, através dos seus representantes eleitos ou nomeados, nos diferentes órgãos da respetiva Unidade Orgânica ou Instituto, nos quais estatutariamente tal é contemplado;
- e)Ver refletido o seu mérito, na avaliação clara e objetiva do seu desempenho académico;
- f)Ter assegurado, por parte dos seus docentes e/ou orientadores, a disponibilidade para esclarecer dúvidas e orientação de trabalhos;
- g)Ter acesso a todos os serviços de apoio como bibliotecas, laboratórios, meios informáticos e outros, que sejam necessários ao seu projeto e processo de aprendizagem;
- h)Ter tratamento correto, justo e respeitoso por todos os membros da comunidade académica;
- i)Ter garantida a confidencialidade de todos os seus elementos e informações pessoais ou familiares;
- j)Ter assegurados os direitos dos estudantes com necessidades especiais, de acordo com a legislação em vigor;
- k)Salvaguardar os direitos dos estudantes em regimes especiais de frequência.
- 2 -Deveres do estudante:
- a)Estudar, organizando um projeto de educação e formação integral da sua pessoa e futuro profissional;
- b)Ser disciplinado, assíduo e pontual em qualquer sessão constante do plano de estudos, ou de interesse académico;
- c)Tratar com respeito, correção e lealdade toda a comunidade académica;
- d)Participar de forma representativa nos órgãos para os quais for eleito ou nomeado;
- e)Respeitar as normas de funcionamento e de segurança do IPP;
- f)Contribuir e participar nos diferentes questionários de avaliação dos serviços do IPP;
- g)Cumprir os compromissos financeiros para com a instituição;
- h)Zelar pelo património do IPP, bens de todos os membros da comunidade académica e asseio das instalações;
- i)Abster-se de cometer ilícitos académicos que evidenciem comportamentos fraudulentos, nomeadamente:
- i)Utilização de cábulas ou qualquer outro elemento não autorizado na realização de provas de avaliação;
- ii)Copiar ou permitir a cópia, em provas de avaliação;
- iii)Recorrer ao apoio de outra(s) pessoa(s), presente(s), ou não, no espaço da avaliação incumprindo as regras estabelecidas para a avaliação;
- iv)Assinar ou identificar, com o nome ou outro qualquer elemento de outra pessoa, em avaliações ou marcações de assiduidade;
- v)Posse indevida de qualquer elemento da prova de avaliação de conhecimentos, antes ou durante a sua realização;
- vi)Utilização de provas, questionários ou qualquer outro método de avaliação, medição ou análise, sem a devida autorização do(s) autor(es), caso tal seja requerido;
- vii)Destruir alienar ou alterar trabalhos ou conteúdos académicos que não lhe pertençam;
- viii)Adquirir qualquer tipo de trabalhos académicos, já utilizados em processos de avaliação;
- ix)Falsear informação em formulários ou outros documentos oficiais;
- x)Utilização indevida e não autorizada de meios tecnológicos ou informáticos.
- j)Os casos considerados como conduta imprópria serão tratados no âmbito da legislação aplicável.
Artigo 6.º — Direitos e deveres do estudante
Vigente desde: 13/08/2021
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