- 1 -As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata são organizadas:
- a)Pelo IPSantarém;
- b)Pela rede de instituições de ensino superior que o IPSantarém integre a nível regional ou nacional.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do n.º 1, a natureza das provas previstas no número anterior (teóricas e/ou práticas), bem como a distribuição da percentagem total de 30 % pelas mesmas, é fixada pelo Conselho Técnico-Científico de cada Escola.
- 3 -O número de provas não pode ser superior a dois.
- 4 -O elenco das provas é divulgado por edital do Presidente do IPSantarém.
- 5 -No caso previsto na alínea a) do n.º 1, as provas são elaboradas por um Júri de Avaliação nomeado pelo Presidente do IPSantarém, por proposta do CCP - Conselho Científico-Pedagógico e composto, no mínimo, por três docentes, a quem cabe aprovar os modelos das provas, definir os critérios de avaliação, bem como supervisionar a realização e classificação das provas.
- 6 -As provas de avaliação dos conhecimentos e competências:
- a)Revestem a forma mais adequada aos seus objetivos;
- b)Adotam critérios objetivos de avaliação;
- c)São eliminatórias;
- d)São de realização anual.
- 7 -As provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência assegurando-se a devida fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 8 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos são apenas válidas para a candidatura ao IPSantarém ou às instituições que integrem a rede referida na alínea b) do n.º 1 deste artigo, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 9 -Compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a prova a emissão de um comprovativo da titularidade das provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata.
Artigo 9.º — Provas de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020