- 1 -O presente regulamento, os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, quer ela seja efetuada no Diário da República quer ela seja efetuada por meio de Edital.
- 2 -Os despachos e deliberações inerentes à reorganização dos serviços do Município constam no Anexo IV ao presente Regulamento.
ANEXO 1
Organograma
7 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
319953555
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026