- 1 -A presente secção regula os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau.
Artigo 7.º — Objeto e âmbito
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