- 1 -Os titulares de cargos dirigentes em exercício à data da entrada em vigor do presente regulamento mantêm o seu exercício até ao fim da respetiva comissão de serviço, desde que no serviço ou unidade em que exercem a atividade não tenham sido substancialmente alteradas as suas funções ou relações hierárquicas.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes referidos no número anterior.
Artigo 11.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025