- 1 -O Diretor é designado pelo Reitor, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo mandato definidos no artigo 13.º dos Estatutos dos SASUP.
- 2 -O Diretor designa, de entre os vogais do Conselho Executivo, um Subdiretor que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos temporários.
Artigo 5.º — Diretor
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025