- 1 -As curvas, as uniões, as juntas isolantes e outros acessórios, utilizados na construção das redes em aço devem ser compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que são instalados.
- 2 -É permitida a utilização de curvas enformadas a frio com máquina, desde que o raio de curvatura (R), em relação ao diâmetro externo (De), não seja inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 3 -Podem ser utilizadas curvas segmentadas, no caso de grandes diâmetros, devendo, todavia, o ângulo entre dois elementos consecutivos estar compreendido entre 15.º e 25.º e o respetivo raio de curvatura não ser inferior a dois diâmetros da tubagem.
- 4 -As válvulas de corte devem ser de material compatível com o fluido a transportar e corresponder, no mínimo, às mesmas características de resistência à pressão de serviço e de estanqueidade da tubagem em que se inserem.
- 5 -As válvulas devem ser submetidas a um ensaio hidráulico à pressão mínima de 1,5 vezes a pressão nominal.
- 6 -Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
- 7 -As válvulas e outros acessórios devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 5.º
- 8 -As flanges a utilizar devem ser previstas para uma pressão de serviço mínima de 10 bar.
Artigo 11.º — Acessórios para tubagem de aço
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022