O presente Regulamento estabelece as condições técnicas a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gases combustíveis cuja pressão de serviço seja igual ou inferior a 20 bar e superior a 4 bar - Redes em Média Pressão.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022