Os sistemas de limitação de pressão devem garantir as necessárias condições de segurança e serem devidamente aprovados pelo operador da RNDG e ajustados para que a pressão máxima acidental não seja excedida.
Artigo 4.º — Limitação de pressão de serviço
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022