De modo a permitir a utilização de equipamentos para limpeza e inspeção, sem interrupção de serviço, devem as redes ser equipadas com os necessários dispositivos de introdução e remoção do equipamento de limpeza e inspeção (pigs), desde que tecnicamente exequível.
Artigo 53.º — Equipamento de limpeza
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022