- 1 -As tubagens enterradas devem ser sinalizadas com uma fita/banda avisadora de cor amarela, situada a 0,3 m acima da geratriz superior e com uma largura mínima de 0,2 m, contendo os termos «Atenção - Gás», bem visíveis e indeléveis, inscritos a intervalos não superiores a 1 m.
- 2 -Os acessórios importantes para a exploração e manutenção da rede, nomeadamente as válvulas de corte e as juntas isolantes, devem ser assinalados por placas indicadoras colocadas na sua vizinhança imediata, em posição com eles facilmente relacionável.
- 3 -Fora das linhas rodoviárias do domínio público e dos núcleos habitacionais devem ser colocados e mantidos, sobre o eixo da rede de distribuição de média pressão, ou caso não seja possível no limite do arruamento ou na sua proximidade, com indicação clara do posicionamento real da tubagem, sinalizadores que indiquem a sua correta localização e que não fiquem espaçados em mais de 500 m.
- 4 -Deverão ainda ser instalados sinalizadores nas mudanças de direção, onde aplicável.
Artigo 7.º — Sinalização das tubagens enterradas
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022