Os equipamentos de redução de pressão de 3.ª classe devem ser instalados em cabinas apropriadas, superficiais, enterradas ou semienterradas, sem vedação.
Artigo 11.º — Instalação
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022