- 1 -As tensões máximas de tração perimetral (sigma) (sigma) admissíveis para o metal dos tubos, em função do limite elástico E, são fixadas no quadro seguinte:
QUADRO I
Categoria de localização e fator de segurança
(ver documento original)
- 2 -Na fórmula do artigo anterior deve ser considerado um fator de segurança F definido por:
- a)F (igual ou menor que) 0,60, para os troços de tubagem localizados na categoria 1 e que:
- i)Cruzem a faixa de servidão de uma via rodoviária não pavimentada sem recurso a outras medidas de proteção;
- ii)Cruzem a faixa de servidão ou se desenvolvam paralelamente na proximidade de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias-férreas, sem recurso a outras medidas de proteção;
- b)F (igual ou menor que) 0,50, para os troços de tubagem localizados na categoria 2 e que cruzem a faixa de servidão de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias férreas;
- c)F (igual ou menor que) 0,50, para os troços de tubagem de estações de compressão, estações de regulação de pressão e medição, estações de mistura e injeção e estações de separação de gás localizadas nas categorias 1 e 2;
- d)F (igual ou menor que) 0,50, para os troços de tubagem localizados nas categorias 1 e 2 e que se desenvolvam na proximidade de locais de reunião ou concentração organizada de público, tais como igrejas, escolas, edifícios de múltiplos andares, hospitais ou centros de arte e recreio;
- e)O fator de segurança pode ser aumentado se forem implementadas medidas adicionais de proteção contra a interferência de terceiros.
- a)F (igual ou menor que) 0,60, para os troços de tubagem localizados na categoria 1 e que:
Artigo 18.º — Valor da tensão de tração perimetral máxima admissível
Vigente desde: 19/01/2022
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