- 1 -As estações de mistura e injeção (EMI) são instalações e equipamentos da RNTG associados a uma ERP, JCT ou BV com o objetivo de assegurar a mistura de gás de origem renovável ou de baixo teor de carbono com o gás que transita na RNTG.
- 2 -As instalações referidas no número anterior podem considerar as seguintes opções:
- a)Mistura e injeção numa ERP a jusante da cadeia de medida, imediatamente a montante do PE à rede de distribuição ou a cliente e sempre dentro do limite da bateria do operador daRNTG;
- b)Mistura e injeção numa JCT ou BV;
- 3 -As estações de separação de gás são instalações e equipamentos associados a uma ERP, JCT ou BV com o objetivo de dissociar um dos componentes do gás veiculado para entrega do gás separado para utilização em rede ou instalação dedicada.
- 4 -O projeto, construção, comissionamento, exploração, manutenção e descomissionamento das estações de mistura e injeção e das estações de separação de gás devem obedecer ao disposto nos códigos e normas especificas aplicáveis, consoante o tipo de gás que se pretenda misturar ou separar.
Artigo 24.º — Estações de mistura e injeção e estações de separação de gás
Vigente desde: 19/01/2022
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