- 1 -Os atravessamentos podem ser efetuados por vala a céu aberto quando as vias atravessadas são de menor importância e sejam assim assinalados no projeto. Estes atravessamentos serão construídos tal como indicado em desenhos tipo no caso de não estar disponível informação específica.
- 2 -Os atravessamentos de estradas, vias-férreas ou cursos de água são considerados atravessamentos especiais, devendo o projeto definir o tipo de método construtivo a utilizar em função da dimensão do atravessamento, do tipo de solos, do perfil do leito e da largura dos cursos de água. Serão elaborados projetos individualizados com todas as peças escritas e desenhadas que sejam necessárias, com vista à obtenção da aprovação das autoridades competentes.
- 3 -Os atravessamentos especiais podem ser executados por perfuração horizontal (em linha reta) ou direcional dirigida.
- 4 -Caso a cota mínima de recobrimento não possa ser cumprida, o gasoduto deve ser protegido com mangas de proteção ou selas de betão, de acordo com o projeto.
- 5 -Onde for necessário proteger mecanicamente ou evitar flutuação da conduta, deverão ser usadas selas ou revestimento de betão de acordo com o projeto.
- 6 -Para o atravessamento de futuras redes viárias regionais e nacionais e ferrovias, constantes no projeto, deverão ser instaladas mangas de proteção.
Artigo 48.º — Atravessamentos
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022