- 1 -O descomissionamento deve ser efetuado de acordo com os procedimentos da EN 12327.
- 2 -A tubagem que, por períodos prolongados de tempo, for colocada fora de serviço, deve ser descomissionada temporariamente.
- 3 -A colocação do gasoduto temporariamente fora de serviço deve ser comunicada à entidade licenciadora.
Artigo 61.º — Descomissionamento
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022