- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O bolseiro não pode exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de anos, seguidos ou interpolados, na respetiva tipologia de bolsa, superior ao número máximo de anos previsto no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022